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Pedido do MP em recurso é acatado pelo TJGO para coibir loteamento irregular de chácaras em Inhumas



Pedido feito em recurso pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que deferiu antecipação dos efeitos da tutela recursal (liminar) em ação cautelar contra o município de Inhumas e uma loteadora por irregularidades no empreendimento de chácaras na zona rural.

A empreendedora está proibida de:

Parcelar a Fazenda Santa Rita, que fica na rodovia que liga Inhumas a Nova Veneza (GO-222);
fazer propaganda do loteamento, promover vendas e receber prestações de eventuais compradores.

Já o município deverá:
1- Fixar outdoor no empreendimento, comunicando o embargo do loteamento clandestino, sendo proibida a comercialização de lotes ou realização de obras;
garantir o cumprimento da ordem de embargo, com a fiscalização mensal e relatório com fotos a ser juntado no processo.

2 - Outras medidas determinadas foram a restrição da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis de Inhumas, com a averbação da ação cautelar na matrícula, assim como o envio de ofício ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci-GO) para que notifique corretores e imobiliárias dos municípios de Inhumas, Itauçu e Santa Rosa sobre a proibição de vendas de lotes situados na fazenda.
 
O descumprimento implicará multa diária de R$ 1 mil.

Medida visa impedir implementação de loteamentos irregulares

A promotora de Justiça Sólia Maria de Castro ressalta que a ação e o consequente recurso ao TJGO visam impedir a implementação e consolidação de loteamentos irregulares em Inhumas.
“A prática vem se tornando comum em Goiás e merece ser repreendida, uma vez que tais empreendimentos visam à formação de sítios urbanos em zonas rurais e são iniciados à revelia das normas legais, sem qualquer tipo de controle prévio”, afirma a promotora.
Ela observa que o empreendedor que parcelar imóvel rural para fins urbanos, sem antes ter o seu imóvel incluído em zona urbana ou de expansão urbana, por meio de legislação municipal, terá um parcelamento ilegal.

Nessa situação, incidirão sobre os responsáveis as sanções penais do artigo 50 da Lei nº 6.766/1979, que são a prisão de uma a quatro anos e multa de 5 a 50 vezes o salário mínimo, além da responsabilização cível e administrativa.

Neste caso da propriedade em Inhumas, especificamente, o loteamento sequer possui licenciamento ambiental ou fracionamento do imóvel abaixo do módulo rural.

MPGO apontou perigo de dano ao meio ambiente

Conforme relatado pelo MPGO, a proprietária promoveu um loteamento clandestino de chácaras na zona rural do município, o que motivou a atuação da Promotoria local. O juízo de primeiro grau, no entanto, indeferiu o pedido liminar, sob o argumento que a empreendedora comunicou a paralisação das atividades, afastando a proteção judicial.

Após isso, o MPGO recorreu ao TJGO, sob o fundamento de que o loteamento começou em descompasso com o ordenamento jurídico, em especial com a Lei 13.465/2017.

Conforme sustentado no recurso (agravo de instrumento), a informação sobre a interrupção das vendas não implica seu cumprimento. Além disso, o indeferimento da cautelar, sem fixação de medidas de repressão, pode gerar um comportamento reverso das partes, defendeu o MPGO.
“O perigo de dano se materializa no risco de implantação de fato do loteamento, com perigo de degradação do meio ambiente e sujeição da comunidade e dos compradores a efeitos posteriores, decorrendo disso sérios riscos quanto ao resultado útil da demanda”, reafirmou a promotora.
Da Redação
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)


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