Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda, da 4ª Promotoria de Justiça de Mineiros, é pedido liminarmente o embargo do empreendimento, e também a imposição de obrigações aos empresários, sob pena de multa pessoal de R$ 10 mil por item descumprido. Esses pedidos consistem na obrigação de embargarem as edificações iniciadas e impedirem o início de novas obras no empreendimento Chacreamento Nova Era. Também deverão ser identificados e notificados extrajudicialmente os consumidores que tiverem edificações em curso para que interrompam obras e, ainda, notificados aqueles que, no futuro, iniciem ou retomem obra, comprovando-se, em seguida, no processo, no prazo de 30 dias, o cumprimento desta obrigação.
Fazem parte dos pedidos a determinação ao município para fiscalização do empreendimento quinzenalmente e que se impeça o surgimento de novas obras, comunicando-se imediatamente o Judiciário, sempre que houver notícia de início de nova construção, a fim de que seja avaliado o cabimento da demolição de obra nova que surgir.
Mapeamento
Ainda como medida liminar, foi requerida a realização, no prazo de 30 dias, de levantamento das construções existentes no parcelamento clandestino, acompanhado de registro fotográfico de cada um e mapa que indique a sua localização no imóvel, com demonstrativo em mapa da área, a fim de delimitar a extensão do empreendimento, bem como para que o dano urbanístico não se alastre, com o surgimento de novas obras irregulares.
O MP requereu também que os empresários sejam proibidos de praticar atos de parcelamento material no imóvel. Isso inclui, conforme detalhado na ação, novos desmembramentos,
abertura de ruas, demarcação de quadras ou lotes ou fazer proposta ou veicular proposta, contrato, prospecto ou comunicação de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender ao público ou a interessados, o domínio, a posse ou a propriedade de gleba do empreendimento em questão, até decisão final do processo. Em relação a esta obrigação específica, foi pedida a fixação de multa de R$ 50 mil por alguma dessas atividades.
Por fim, foi pedido que os empresários coloquem, em 30 dias, placas informativas no Chacreamento Nova Era, comunicando sobre a irregularidade do parcelamento, com texto específico sobre a ação judicial em trâmite. Deverão ainda darem início, em 60 dias, à retificação do Cadastro Ambiental Rural do imóvel, com a apresentação de novo projeto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) sem sobreposição das áreas de reserva legal e de preservação permanente, comprovando-se o respectivo protocolo no órgão ambiental competente. Após essa comprovação, deverá ser feita a apresentação da nova documentação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mineiros, com plano de recuperação para recomposição da Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
Valores negociados
As demais irregularidades apuradas pela promotoria de Justiça levaram o promotor de Justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda também a requer liminarmente a interrupção imediata de atividades de extração de cascalho da área, isolando-se esses pontos, o que deverá ser comprovado em 60 dias. Essa interrupção também abrange a suinocultura existente, até aprovação ambiental.
O MP requereu ainda a apresentação do plano de recuperação, em 60 dias, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mineiros, visando reparar os danos provocados. Neste mesmo prazo, deverão apresentar comprovante de protocolo de pedido de licença ou de autorização para o funcionamento dos barramentos e dos tanques existentes na área.
Outro pedido é para que apresentem, no prazo de 30 dias, tabela organizada que permita compreender e relacionar dados detalhados sobre o a área vendida, devendo depositar judicialmente o valor recebido como pagamento pelas vendas das unidades imobiliárias. Estima-se que o valor total negociado nos contratos apresentados em maio deste ano ao MP chega a R$ 6.192.100,00.
Município
Os pedidos em relação ao município de Mineiros, na pessoa da titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, são para o embargo das edificações iniciadas e para que impeça o início de novas obras no Chacreamento Nova Era, identificando e notificando os proprietários. O MP quer também que o município faça a fiscalização mensal do empreendimento e evite o surgimento de novas edificações, com as respectivas comunicações ao Judiciário e ao MP.
Caberá ao município, uma vez concedida a liminar, inspecionar o mapeamento das construções existentes, bem como a área. Medidas judiciais em relação ao Cartório de Registro de Imóveis, visando garantir o cumprimento das determinações, também foram requeridas.
Mérito
No mérito, foi requerida a confirmação das decisões liminares e também que os empresários desfaçam o empreendimento, demolindo as obras na Fazenda Nova Era ou mesmo em áreas próximas que integrem o mesmo loteamento, inclusive desmanchando as vias abertas e restaurando a área ao seu estado de origem. Como alternativa, poderá ser mantido o empreendimento desde que cada unidade atenda ao módulo rural, ou seja, 2 hectares, caso em que deverá se proceder à realização do chacreamento segundo à sistemática legalmente prevista para o desmembramento da área rural, com obediência à legislação e compromissos em relação aos direitos dos consumidores.
Também foi requerida a recomposição dos danos ambientais constatados e a condenação ao pagamento pelos danos causados aos compradores e por dano moral coletivo.
Da Redação
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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