A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a interdição da Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) Lar Bem Viver, em Inhumas. A sentença julgou procedente requerimento feito em ação proposta pelo promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta, da 3ª Promotoria da comarca. Desta forma, a instituição fica proibida de exercer atividades típicas de ILPI.
Liminarmente, acolhendo o que o MP havia requerido, o Poder Judiciário já havia afastado a dirigente da instituição, Helena Maria de Oliveira Silva, devido à incapacidade de resolução de irregularidades na unidade, tendo sido nomeados outros gestores. Agora, no mérito, a sentença determinou a interdição do local.
Na ação, Mário Henrique Caixeta apontou que, desde 2017, o MPGO acompanha a situação do Lar Bem Viver, que, desde então, enfrenta dificuldades, como faltas de recursos e de servidores adequadamente treinados. Ele explicou que MPGO, Conselho Municipal do Idoso (CMI) e Vigilância Sanitária buscaram soluções graduais para sanar as irregularidades. Entre elas, a realização, pelo CMI, de cursos de formação de cuidadores e capacitações voltadas à direção e aos servidores das ILPIs (abrigos) de Inhumas.
O promotor de Justiça destacou, na ação, que a instituição recebe recursos financeiros oriundos de acordos de não persecução penal celebrados pelo MPGO, de emendas parlamentares, subvenção pública, auxílios governamentais e valores recebidos dos idosos institucionalizados.
Mesmo assim, foram encontrados idosos com estado geral de saúde grave e indícios de negligência, em razão da acentuada falta de higiene e da debilidade. Para o promotor, o quadro era desolador, revelando que os idosos estavam sofrendo danos à vida e à saúde, o que não poderia ser admitido.
Documentos comprovaram inviabilidade da continuidade das atividades
Ao proferir a sentença, o juiz João Luiz da Costa Gomes, da 2ª Vara Cível de Inhumas, afirmou que ficou comprovada, pelos relatórios apresentados pelo MPGO, a inviabilidade da continuidade das atividades do Lar Bem Viver. Segundo ele, prova disso é que os idosos acolhidos foram encaminhados para outras instituições e houve o encerramento das atividades, com a entrega do imóvel para o proprietário, uma vez que o local onde funcionava o lar era alugado.
João Luiz da Costa Gomes explicou que o artigo 55 do Estatuto do Idoso estabelece a interdição das entidades de atendimento que descumprirem as suas determinações. O juiz explicou que o objetivo principal do Estatuto é o respeito e a dignidade do idoso, com a preservação de sua integridade moral.
“Assim, o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição Federal, deve ser observado”, afirmou.Várias irregularidades apontadas pelo MPGO no funcionamento da unidade
O juiz salientou também que o MPGO apontou várias irregularidades no funcionamento do Lar Bem Viver:
• Não possui alvará de licença sanitária para o seu funcionamentoO juiz afirmou que Helena Maria de Oliveira Silva, nos oito anos em que esteve à frente do lar, teve prazo suficiente para sanar as irregularidades, bem como para se preparar para realizar uma gestão eficiente. No entanto, não buscou solucionar os problemas nem tinha orientações e conhecimento necessários para dirigir a instituição, o que resultou na violação de várias obrigações previstas no artigo 50 do Estatuto do Idoso.
• Não oferece instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança aos idosos ali habitados
• Os dormitórios e banheiros utilizados pelos idosos, no momento da inspeção, não estavam sendo mantidos em boas condições de higiene e limpeza, podendo gerar um ambiente insalubre para os residentes
• Não possui certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar
• Não possui inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso, bem como regimento de entidade social
• Não possui estatuto registrado e regulamento interno com a explicação dos objetivos da instituição e a sua estrutura organizacional
• Não encaminha à Vigilância Epidemiológica as suspeitas de doenças de notificação compulsória e doenças infectocontagiosas; bem como não encaminha as ocorrências dos eventos sentinelas (queda com lesão e tentativa de suicídio)
• O local onde são armazenados os medicamentos não estava sendo mantido em boas condições de organização, limpeza e conservação física e estrutural, de modo a permitir a higiene e a não oferecer risco ao idoso e aos funcionários
• Não havia receituários de todos os medicamentos administrados aos pacientes/residentes, inclusive os da Portaria nº 344/98.
Da Redação
Fonte: MP-GO
(Texto: João Carlos de Faria e Cristina Rosa
Foto: João Sérgio - ASCOM Social do MP-GO)




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