O juiz Mábio Antônio Macedo, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família de Goiânia, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor de alimentos. O magistrado atendeu pedido feito em ação de execução pela filha do homem, representada por sua mãe, que alegou que várias diligências foram frustradas com objetivo de aparelhar o processo executório de alimentos.
Na ação, que teve atuação do advogado Jorge Jungmann Neto, do escritório Jungmann Advogados Associados, foi apontado que, recentemente, na tentativa de localizar o empregador do executado, deparou-se com a resposta negativa do antigo emprego, tendo em vista que homem fora demitido em processo administrativo. Também foi renovada pesquisa e bloqueio de valores via sistema Bacenjud, mas sem encontrar saldo bancário suficiente. Com isso, foi pedida, então, a suspensão da CNH do devedor.
Medidas executivas atípicas
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial foram realmente tomadas mas sem sucesso.
“Assim, ante as inovações do ordenamento jurídico, que atualmente contempla possibilidades de medidas executivas atípicas e consoante parâmetros lançados pelo Superior Tribunal de Justiça, as medidas coercitivas atípicas apenas têm lugar após esgotados os meios típicos de satisfação da obrigação”, frisou.O juiz aponta ainda que foram esgotadas as pesquisas com sistemas conveniados de saldo em conta, e de bens junto a Receita Federal e Detran, inviabilizando a satisfação do crédito exequendo. “Deste modo, a determinação de outras medidas atípicas é medida que se impõe”, afirma. Com isso, a CNH ficará suspensa até a satisfação integral do débito.
Da Redação
Fonte: rotajuridica
Foto: adfas.org
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