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MP requer cumprimento de decisão que obriga município de Santa Rosa a publicar gastos com Covid-19


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) está requerendo o cumprimento provisório de decisão judicial que obriga o município de Santa Rosa de Goiás a dar divulgação e publicidade a todas as contratações ou aquisições realizadas durante a situação emergencial de saúde pública da pandemia da Covid-19.

Conforme reiterado no pedido, o município deve cumprir irrestritamente o artigo 4º da Lei nº 13.979/2020, o qual possibilita a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Contudo, precisa observar alguns critérios, entre eles, informar claramente se, no caso da contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o poder público suspenso, se trata, comprovadamente, da única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido. O município deve também fazer a divulgação das receitas e despesas de forma clara, no site da prefeitura. Essas providências já foram determinadas em decisão judicial, contudo, o município ainda não as cumpriu.

No pedido do MP-GO, a promotora de Justiça Andréia Zanon Marques Junqueira requereu a imposição de multa diária e pessoal de R$ 500,00 contra o prefeito de Santa Rosa de Goiás, Ulisses Alves de Brito, a ser aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial e depositada em juízo. Para a promotora, “a desobediência injustificada de uma ordem judicial é um ato pessoal e desrespeitoso do próprio gestor público, e não do ente municipal. No caso em apreço, não há cabimento da multa recair sobre o patrimônio do município de Santa Rosa de Goiás, que não pode ser onerado se a vontade responsável pelo não cumprimento da decisão é exteriorizada pelo prefeito”.

Por fim, a promotora requereu a imposição de multa por contempt of court (desrespeito ao tribunal) ao prefeito Ulisses Alves, a ser aplicada em caso de eventual descumprimento da ordem judicial, independentemente das astreintes (multas) fixadas e devendo o seu valor ser revertido ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário estadual.

Ação popular

O pedido inicial exigindo transparência da prefeitura foi feito por meio de ação popular, na qual foi cobrado, em caráter de urgência, o cumprindo das determinações legais. Foi apontada, na ação popular, a inexistência de qualquer publicidade nas licitações e contratações promovidas ou concretizadas com a base na Lei nº 13.979, não havendo, assim, a disponibilização de quaisquer dados sobre as receitas e as despesas, o que vulnera, inclusive, o direito dos cidadãos de fiscalizar o comportamento do gestor.

Assim, foi pedida a determinação, ao município, do cumprimento integral da legislação pertinente. Ao acolher os pedidos liminares, foram determinadas providências de adequação ao município.

Em seguida, o Acórdão nº 532/2021, elaborado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), aprovou a regularidade, com ressalvas, do Portal da Transparência do município de Santa Rosa de Goiás, em relação às informações das contratações realizadas para o combate da pandemia da Covid-19. O município recebeu pontuação final de 61,5, tendo sido classificado como “bom”.

No entanto, a divulgação das informações está deficitária e fora dos padrões de divulgação exigidos pela Lei Federal nº 13.979, fragilizando, dolosamente, o princípio constitucional da publicidade da administração pública. De acordo com Andréia Zanon, “o município de Santa Rosa de Goiás não tem dado cumprimento à integralidade da decisão exarada, pois se estivesse, teria alcançado pontuação máxima, estando aludido ente aquém no ranking da transparência”.

Da Redação
Fonte: MP-GO

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