
Em ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça julgou totalmente procedente o pedido feito na inicial para anular a eleição do Conselho Tutelar de Novo Planalto, realizada em outubro de 2019. Na sentença de mérito, o juiz Liciomar Fernandes da Silva determinou a realização de outro pleito para garantir a composição da entidade para o quadriênio 2020-2023, observando-se os procedimentos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e a legislação municipal vigente.
As irregularidades
A ação, proposta pelo promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio, foi movida contra seis pessoas, e aponta que a primeira irregularidade verificada envolve a instituição da comissão eleitoral do processo seletivo do Conselho Tutelar quadriênio 2020-2023, que tinha como membro uma das candidatas eleitas, como suplente, representando as organizações de usuários de defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social à criança e ao adolescente.
Na época, o promotor requisitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) apuração de eventuais irregularidades no pleito e a exclusão de candidatos que não preenchessem os requisitos para a inscrição. Em resposta, o órgão afirmou que o processo de formalização se deu de forma transparente e democrática, tendo sido os documentos recebidos analisados e deferidos ou indeferidos, conforme o caso.
Após a eleição, o MP pediu a documentação relacionada ao pleito, inclusive a lista dos candidatos, o que não foi atendido de pronto. Denúncias de irregularidades voltaram a ser feitas ao MP, desta vez em relação à falta de comprovação de experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos das crianças e adolescentes por parte de três candidatas, bem como ao grau de parentesco entre duas eleitas.
No processo, o promotor de Justiça informou que, diante do noticiado, requisitou do CMDCA todos os documentos referentes ao processo eleitoral, inclusive no tocante às denúncias, para análise, tendo sido fornecida parcialmente a documentação solicitada, cabendo, então, a propositura da ação para anulação das eleições.
Uma liminar chegou a ser concedida ao MP, quando foi determinada a suspensão da nomeação e respectiva posse das candidatas eleitas, até julgamento final da ação, prorrogando-se temporariamente os mandatos dos então conselheiros (que atuavam antes do pleito questionado), até deliberação posterior, o que ocorre agora com a sentença de mérito, determinando novas eleições.
Da Redação
Texto: Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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